Comunicação

COMUNICAÇÃO

Seminário de Integração Institucional UFJ 2024
Apresentação da Corregedoria da UFJ
Universidade Federal de Jataí, Campus Jatobá, 12/09/2024.
Programação:
- As ações afirmativas na UFJ
Instrutor: Felipe Soares Macedo

- Corregedoria da UFJ
Instrutora: Michely Coutinho Oliveira de Andrade

- Ouvidoria da UFJ
Instrutora: Sirlene Moreira Fideles

- Mesa Redonda - Assédio no Serviço Público (Legislação, Psicologia e Comunicação)
Instrutoras: Sirlene, Valquiria e Ana Danielly

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Contato
Email: corregedoria@ufj.edu.br
Telefone/Whatsapp: +55 (64) 3606-8385
Site (em construção, com transição CDPA/UFG): www.corregedoria.jatai.ufg.br/
Considerações:
• Site
• Whatsapp institucional: 2 computadores
• Plataforma Google (eficiente, seguro, expediente): computador
- Gmail
- Drive
- Agenda
- Chat/Espaço
- Meet
- Youtube (canal específico para conteúdo relacionado para participação em chat)
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Localização (onde estamos)
Universidade Federal de Jataí - Campus Jatobá (Cidade Universitária) - Prédio da Reitoria
Rodovia BR 364 Km 195 - Setor Parque Industrial n° 3.800
Jataí - GO, CEP: 75.801-615
Localizador: https://maps.app.goo.gl/z1Td1sbDc6WZ1oYr7
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Equipe (quem somos, qualificações)
Michely Coutinho Oliveira de Andrade - Corregedora-geral
Jeaninne Guimarães Teixeira - Assistente

Considerações:
- Histórico da equipe: CDPA/UFG + Coordenação/UFJ: Profa. Liliane Leal, CAA/UFJ > Prof. Hugo Pena, DAA/UFJ > TAE Michely Coutinho, COR
- Jeaninne - Memória da Corregedoria/UFJ
- Michely - "Quarta cadeira da mesa" (ESIC), dentro e fora da universidade (microcosmo da sociedade)
- Comissões (atuação vide Resolução, Regimento e Orientações)

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Organograma - Universidade Federal de Jataí (UFJ)

Organograma UFJ .jpg (clique aqui)
Organograma UFJ .pdf 
(clique aqui)

Fonte: Organograma UFJ - https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/464/o/Organograma_UFJ_atualizado.pdf

Organograma - Governo Federal

> Controladoria Geral da União > Corregedoria-Geral da União (CRG)
= Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, enquanto Unidade Seccional de Correição
Site:
https://www.gov.br/cgu/pt-br

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Apresentação e histórico

- Até fevereiro de 2023: Tutoria da UFG
- Fevereiro/2023 a Fevereiro/2024: Prorrogação da Tutoria da UFG
- Fevereiro/2024 a 31/07/2024: Juízo de admissibilidade pela UFG; e demais atribuições e apoio técnico pela UFJ
- 29/05/2024: Criação da Corregedoria - Resolução Consuni/UFJ 13/2024 - Processo SEI-UFJ 23854.001031/2024-18
- 25/07/2024: Nomeação da Titularidade - Processo SEI-UFJ 23854.001031/2024-18
- 01/08/2024: Independência plena - Processo SEI-UFJ 23854.001330/2024-52
Ofício nº 50/2024/CDPA/UFG - Processo SEI-UFG 23070.005948/2024-17, de 04/09/2024

Considerações:
https://editais.jatai.ufg.br/p/apresentacao

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Corregedoria na Universidade Federal de Jataí nos dias atuais: perspectivas e desafios

• Pilares: Disciplinar + Prevenção
• Olhar:
 preventivo, mediador, humano, escuta ativa, no que "atribuído"
• Quem é e quem não é: Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria, Auditoria
• O que faz e o que não faz: juízo de admissibilidade + condução e apoio técnico + integridade + prevenção + outras atribuições
• Fluxo (implementação e melhoria contínua): Ouvidoria > Corregedoria ||| Presencial/FALA.BR > COR
• Estruturação e Planejamento: Oportunidade - Modelo de Maturidade 2024, eCGU, KPA (Key Process Area)
• Sistemas:
- Local: SEI e Plataforma Google institucional 
- Nacional: eCGU, ePAD, PEC
• Integração com universidade:
- Corregedoria
- Ouvidoria
- Auditoria
- Procuradoria
- Comitê de Integridade
- Outras instâncias

• Desafios:
- Orçamento federal e da universidade;
- Estrutura física (acolhimento, sigilo e privacidade);
- Estruturação do órgão que atenda a resultados externos - a exemplo das avaliações da CGU, e internos - em especial, o atendimento à comunidade universitária, e a implementação de todo o aparato necessário.

• Chaves:
- Responsabilidade coletiva
- Integridade
- Integração
- Prevenção
- Conscientização
- Diálogo
- Comunicação não violenta
- Participação
- Colaboração

Normativos UFJ
(destaques)
RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 013/2024, de 29/05/2024

• RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 013/2024, de 29/05/2024
Aprova a criação, implantação e estruturação da Corregedoria na Universidade Federal de Jataí e aprova seu Regimento Interno.

Art. 1º Dispor sobre a atividade correcional e delegar parcela da atribuição do dirigente máximo da Universidade Federal de Jataí para a Corregedoria, de acordo com o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e suas alterações, e disposições desta Resolução.

Art. 2º Fica instituída a Corregedoria da Universidade Federal de Jataí, vinculada administrativamente à Reitoria.
§ 2º A Corregedoria integrará o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, enquanto Unidade Seccional de Correição Instituída.

Art. 3º Fica delegada parcela da atribuição constante no art. 61, inciso X, do Regimento Geral da UFJ para a Corregedoria, cabendo-lhe privativamente:
I – realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das comunicações e das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
II – recomendar a instauração, a partir de representação ou denúncia recebida, dos seguintes procedimentos correcionais investigativos:
a) Investigação Preliminar (IP);
b) Investigação Preliminar Sumária (IPS);
c) Sindicância Investigativa (SINVE); e
d) Sindicância Patrimonial (SINPA);
III – recomendar à Reitoria a instauração de processos correcionais acusatórios:
a) Sindicância Acusatória (SINAC);
b) Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c) Sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
d) Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
IV – gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar processos correcionais acusatórios;
V – acompanhar, supervisionar e dar suporte administrativo necessário para a condução de procedimentos e processos correcionais;
VI – gerir o cumprimento dos prazos e das decisões dos procedimentos e processos correcionais;
VII – atender às demandas oriundas do Órgão Central do SisCOR acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido; e
VIII – requisitar documentos, informações e dados em geral e, quando cabível, convocar docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFJ, bem como terceiros que, em tese, possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes em procedimentos e processos administrativos de competência da Corregedoria.

Art. 4º A competência para instauração, nomeação de comissões e julgamento em procedimentos investigativos, processos correcionais acusatórios e processos de acumulação de cargos permanece sendo da Reitoria da UFJ.

Art. 6º A atuação da Corregedoria respeitará a independência e imparcialidade das comissões.
Parágrafo único. Ao acompanhar e orientar as comissões, a Corregedoria:
III – não deverá interferir no mérito da apreciação do caso analisado pelas comissões.

Art. 9º A implantação do espaço físico da Corregedoria se dará de modo progressivo, a partir das possibilidades orçamentárias da Universidade.

Art. 10. O regime disciplinar discente e a normatização de procedimentos investigatórios e processos acusatórios relativos às infrações disciplinares do corpo discente serão objeto de resolução própria.
Parágrafo único. Permanecerão aplicáveis, no âmbito da UFJ, as disposições relativas ao regime disciplinar discente, emanadas da Universidade Federal de Goiás, até que o Consuni/UFJ aprove resolução própria.

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• ANEXO À RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 013/2024
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

Art. 1º A Corregedoria da Universidade Federal de Jataí (UFJ) será responsável pelo planejamento, orientação, condução e gestão das atividades correcionais, relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, no âmbito da UFJ, devendo exercê-las com base nas normas constitucionais, administrativas e correcionais e de modo a zelar pelo cumprimento das resoluções do Poder Executivo Federal e da UFJ.

Art. 3º A Corregedoria da UFJ tem por missão instaurar, acompanhar e supervisionar a apuração de eventuais irregularidades disciplinares praticadas no âmbito da UFJ, bem como detectar e apurar ocasionais irregularidades relacionadas ao emprego indevido dos recursos públicos por agentes públicos ou privados, atuando com autonomia, independência, objetividade, imparcialidade e integridade.

Art. 4º Constituem objetivos da Corregedoria da UFJ:
I – orientar, apoiar e coordenar as atividades de correição no âmbito da UFJ;
II – zelar pela eficiência, eficácia, efetividade e respeito ao devido processo legal no âmbito das apurações correcionais;
III – promover a prevenção à ocorrência de irregularidades administrativas;
IV – auxiliar outros órgãos da UFJ na prevenção à ocorrência de irregularidades administrativas;
V – fortalecer a integridade pública; e
VI – promover a ética e a transparência.

Art. 5º A Corregedoria da UFJ será constituída por:
I – Corregedor(a)-geral;
II – Corregedor(a)-adjunto(a); e
III – Equipe de apoio às atividades correcionais.

Art. 6º As Comissões nomeadas para atuar nos procedimentos e processos correcionais não integrarão a estrutura organizacional permanente da Corregedoria, em vista de sua composição variada, mas contarão com o apoio técnico e logístico da Corregedoria.

 

Legislação:
(destaques)
https://cdpa.ufg.br/p/12303-legislacao

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
DECRETO Nº 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022
Controladoria-Geral da União (CGU) - Corregedoria-Geral da União (CRG)
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
"Sou porque somos."
Ubuntu